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Empresas dispensadas de metade do 3.º pagamento por conta


Empresas dispensadas de metade do 3.º pagamento por conta IVA pagável em prestações em novembro

Através do Despacho do SEAF n.º 317/2022XXII, de 14.11.2022, o Secretário de Estado das Finanças aprovou um despacho que adota várias medidas anunciadas pelo Executivo.

Assim, as cooperativas e as micro, pequenas, médias empresas ou as empresas de pequenamédia capitalização (Small Mid Cap), podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022.

Esta dispensa apenas é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, quando todas as sociedades que integram o grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequenamédia capitalização (Small Mid Cap).

Em novembro de 2022, as mesmas empresas referidas podem efetuar o pagamento mensal ou trimestral do IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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