Eletricidade apoiada no setor agrícola e pecuário – Medida começa em janeiro de 2022
Através da Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, foi aprovada uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário, que começa entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022.
O apoio beneficia:
▪ os agricultores;
▪ os produtores pecuários;
▪ as cooperativas agrícolas; e
▪ as organizações de produtores representativas da
agricultura familiar.
Trata-se de uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, no âmbito dos auxílios de minimis no setor agrícola previstos pela Comissão Europeia que estão isentos da obrigação de notificação à Comissão, desde que não excedam um determinado valor.
A nova lei entra em vigor em janeiro de 2022; entretanto, o Governo aprovará a regulamentação necessária à sua execução.
Montante do apoio:
O valor do apoio vai ser determinado com base no valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada.
O apoio incide sobre as faturas dos contadores que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola.
O valor do apoio a conceder corresponde a:
▪ 20% do valor da fatura: para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças
normais;
▪ 10% do valor da fatura: para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores.
A candidatura será apresentada junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). A regulamentação das candidaturas é feita pelo Ministério da Agricultura em articulação com o IFAP, estabelecendo o modelo de apresentação, os prazos e os elementos necessários para acompanhamento das mesmas.
Para a concessão do apoio é aplicável o regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções do IFAP, com as necessárias adaptações.