DMR – DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES DE 2017
Novo Meio Pagamento – Geração Automática de DUC
Alerta-se que o pagamento referente às Declarações Mensais de Remuneração (DMR) referentes ao ano de 2017 e seguintes, deixou de ser efetuado mediante as Declarações de Retenções na Fonte, passando a submissão da DMR a gerar automaticamente um Documento Único de Cobrança (DUC) com a respetiva chave de referência para pagamento. Assim, quando da submissão da DMR deve o entregador obter o documento de pagamento (DUC), mantendo-se o prazo de pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção. Caso tenha já sido submetida a DMR sem que tivesse obtido o DUC, poderá obtê-lo acedendo ao seguinte endereço:
www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/oadmrsv/home.action
Em / opções: “obter documento de pagamento” / consultar declaração (indicar o mês pretendido) / opções; “obter documento de pagamento”.