Diferimento do pagamento de impostos – IVA e SS
Estimados Clientes,
Foi aprovada a possibilidade de pagamento do IVA e Segurança Social em prestações, conforme as condições explicadas a seguir. Caso pretendam aceder a esta modalidade entrem em contacto.
Pagamento do IVA
Para sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa ou ainda que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019 a obrigação do pagamento do IVA a ser feito no mês de novembro de 2020 pode ser feita:
a. Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b. Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem -se da seguinte forma:
– A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
– As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.
Contribuições para a Segurança Social – Entidade Empregadora e Trabalhadores Independentes
As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:
a. Nos meses de julho a setembro de 2021;
b. Nos meses de julho a dezembro de 2021
O incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições, ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros.