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Decreto altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»


Presidência do Conselho de Ministros: Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».

O presente decreto regulamentar procede à alterregulaação do Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher», previsto no artigo 405.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, no sentido de, face ao objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, cultura e restauração, alargar o seu âmbito a todas as entidades que operem naqueles três setores fortemente afetados pela pandemia. Tendo em vista potenciar a simplicidade e universalidade do programa IVAucher, a adesão e utilização passam a poder ter lugar em entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas pela entidade operadora, limitando -se o período para ressarcimento do montante para a conta bancária do consumidor ao prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.

Poderá ter acesso ao decreto regulamentar completo aqui.

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