Declaração Mensal de Remunerações: novo formulário – Justo impedimento de curta duração de contabilistas
Através da Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro, a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) tem um novo formulário.
Embora apenas agora publicado, este formulário, tal como as respetivas instruções de preenchimento a vigorar em 2021, foi adaptado de forma a se ajustar às obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração dos Contabilistas Certificados.
Recordamos que são consideradas justo impedimento de curta duração, que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, as seguintes ocorrências:
– falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos
cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta;
– falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;
– doença grave e súbita ou internamento hospitalar, que impossibilite em absoluto o contabilista certificado de cumprir as suas obrigações, bem como nas situações de parto;
– situações de parentalidade.
A DMR destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos.
Esta declaração deve ser entregue pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, mesmo que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, designadamente os abrangidos pelo chamado IRS Jovem, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Esta declaração é enviada por transmissão eletrónica de dados, sem prejuízo de as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, poderem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10.
No entanto, esta opção não pode ser exercida no caso de ter sido efetuada retenção na fonte.
A DMR considera-se apresentada na data da respetiva submissão, sob condição da correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se findo este prazo não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.