Contratação de RH Altamente Qualificados
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados
Territórios de Baixa Densidade
– DESTINATÁRIOS:
PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, até ao momento da aprovação
A contratação de RHAQ visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas
– DESPESAS ELEGÍVEIS:
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas.
Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.
– TAXA DE FINANCIAMENTO:
50% das Despesas contratuais (salário base, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
– CANIDATURAS:
O período de candidaturas iniciou-se 30 de novembro de 2023 sendo a análise e decisão efetuada, numa 1ª fase, até ao dia 29 de fevereiro 2024.
A Gescriar encontra-se totalmente disponível para o esclarecimento de dúvidas!