Comunicação mensal de faturas (SAF-T)
8 Janeiro, 2018
Sabia que a partir deste mês apenas conseguirá fazer a comunicação mensal de faturas de acordo com o último formato do ficheiro SAF-T?
A Portaria nº 302/2016 entrou em vigor a 1 de julho 2017, sendo que o
e-fatura permitia ainda enviar o ficheiro num formato anterior, algo que, segundo a Autoridade Tributária, deixará de ser possível a partir de janeiro 2018.