Comunicação de inventários em 2022 – Até 28 Fevereiro
Segundo o Despacho SEAAF n.º 28/2022-XXII, de 25/01:
“Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos diplomas e despachos a flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas;
Considerando ainda que através do meu despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, se procedeu a uma adaptação do calendário fiscal num horizonte temporal o mais alargado possível, conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira;
Considerando, por último, que essa adaptação do calendário fiscal pode ser objeto de revisão pontual sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes;
Neste quadro, deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.”