fbpx
Você está na pagina » CHEQUES DEVOLVIDOS PASSAM A CONSTITUIR ENCARGO DO SACADOR

CHEQUES DEVOLVIDOS PASSAM A CONSTITUIR ENCARGO DO SACADOR


De acordo com a Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, no dia 4 de outubro entram em vigor novas regras
relativas às comissões sobre a devolução de cheques.
De acordo com a Lei, publicada em julho, a partir dessa data os bancos deixam de poder cobrar
comissões ao beneficiário – quem aceita o cheque em pagamento – pela devolução do cheque, nas
seguintes situações:
falta ou insuficiência de provisão – quando, respetivamente, o saldo da conta de depósitos é
zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco;
conta encerrada – quando foi extinto o contrato de depósito por iniciativa do cliente ou do banco;
saque irregular – quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;
conta bloqueada – quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;
conta suspensa – quando tiver falecido um dos titulares de conta coletiva e enquanto não se efetuar a partilha de bens.

Nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público. O valor destas comissões não está fixado por lei.

Fonte: Boletim Empresarial

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar