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Atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice


A partir do passado dia 1 de janeiro, e estabelecido pela Portaria nº 29/2020, publicado em Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31, entraram em vigor os novos valores do complemento extraordinário das pensões  de mínimos de invalidez e velhice dos diferentes regimes:

  • – Complemento extraordinário das pensões de mínimo dos pensionistas do regime geral de segurança social varia entre 7,66€ e 15,09€ dependendo da carreira contributiva;
  • – Complemento extraordinário das pensões mínimos dos pensionistas do regime especial das actividades agrícolas é de 8,49€;
  • – Complemento extraordinário das pensões de mínimos dos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 10,09 €;
  • – Complemento extraordinário das pensões de mínimos dos pensionistas do regime de proteção social convergente varia entre 8,36€ e 14,04€ dependendo do tempo de serviço.
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