Atenção aos jovens: Isenção de IMT e Imposto de Selo
Atenção aos jovens: Isenção de IMT e Imposto de Selo entra em vigor a 1 de agosto!
Através do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, foi aprovada a isenção do IMT e Imposto de Selo a jovens até 35 anos.
A lei aplica-se a partir de 1 de agosto, como foi então dito pelo Governo. Não é preciso fazer nenhum pedido. São emitidas as guias de IMT e Imposto de selo e, no caso de ser isento as guias virão a zero. Lembra o Executivo que quem já for proprietário, mesmo até aos 35 anos, não tem direito à isenção em questão. Só tem direito a este benefício quem não tiver sido proprietário de um imóvel nos últimos três anos. Mesmo em caso de herança de património imobiliário não existe acesso à isenção.
No decreto, o Governo sublinha ainda que “a atual crise no acesso à habitação afeta significativamente a vida dos jovens. Uma das maiores dificuldades na definição de um projeto de vida é a de compra de casa, numa fase em que a poupança acumulada é escassa ou nula, os rendimentos são baixos e a situação profissional precária”. “As dificuldades dos jovens são agravadas pelo contexto das principais variáveis macroeconómicas, designadamente o aumento da inflação e o das taxas diretoras do Banco Central Europeu. Esta conjuntura prejudica a demografia do país e favorece a emigração dos mais qualificados”.
Fonte: Principais Notícias Económicas e Fiscais | Boletim Empresarial