AT revela as certidões que pode obter online, sem custos
A Autoridade Tributária (AT) informa que é possível obter várias certidões online, sem custos, através do Portal das Finanças.
Se precisa de uma certidão da Autoridade Tributária (AT), saiba que há documentos que pode obter online, através do Portal das Finanças, sem deslocações.
No Portal das Finanças pode obter rapidamente, e sem custos, várias certidões, explica a AT, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Entre os documentos que pode obter online estão, por exemplo:
• Liquidação de IRS
• Enquadramento de IVA
• Renúncia de Isenção de IVA – Imóveis
• Predial Negativa
• Predial
• Dívida e Não Dívida
• Domicilio Fiscal (Morada)
“Se para obter a certidão que necessita tem de apresentar documentos deve então, dirigir-se a um Serviço de Finanças”, recomenda a AT.
AT revela “nova funcionalidade” no Portal das Finanças
Há uma nova funcionalidade no Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou, que agora é possível autorizar terceiros a aceder a serviços daquele portal em seu nome. “Já é possível autorizar terceiros a aceder a serviços do Portal das Finanças em seu nome. A nova funcionalidade de Gestão de Autorizações de Acessos permite atribuir permissões para consultar informações ou realizar operações”, pode ler-se numa publicação partilhada pela AT na rede social Facebook.
Segundo a AT, “pode alterar ou revogar as autorizações a qualquer momento”, sendo que esta é “uma solução que reforça a segurança e facilita o cumprimento das obrigações tributárias”.
Em comunicado publicado no site oficial da AT, foi informado que a nova funcionalidade arrancou no dia 7 de julho.
“Com esta nova funcionalidade, os contribuintes passam a poder autorizar terceiros (pessoas singulares) a consultar informações e/ou realizar operações em seu nome no Portal das Finanças”, pode ler-se na mesma nota divulgada.
Assim, “de forma simples e segura, o titular mantém sempre o controlo sobre as autorizações concedidas, podendo definir quem está autorizado a agir em seu nome, bem como gerir, alterar ou revogar essas permissões a qualquer momento”.
“Esta medida assume particular relevância no contexto da implementação da autenticação de dois fatores (2FA), permitindo aos contribuintes beneficiar de níveis acrescidos de proteção da sua conta sem comprometer a possibilidade de serem apoiados por terceiros na utilização do Portal das Finanças”, sublinha a AT.
Com esta iniciativa, adianta, “a AT prossegue a sua estratégia de modernização dos serviços digitais, promovendo soluções que reforçam a segurança, que contribuem para uma utilização mais eficiente e acessível do Portal das Finanças e facilitam o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras”.
É possível autorizar mais do que uma pessoa
Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira explica que “pode autorizar mais do que pessoa a aceder à mesma funcionalidade”, o que “significa que várias pessoas podem ter permissão, por exemplo, para emitir faturas e recibos”.
Além disso, deve saber que também pode “atribuir funcionalidades distintas a pessoas diferentes”, sendo que, “por exemplo, pode autorizar uma pessoa a entregar a declaração de IRS e a obter certidões”.
Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais



