Aprovados os modelos do IRS e instruções de preenchimento
Aprova os modelos do IRS e respetivas instruções de preenchimento para 2026
Através da Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março, foram aprovados os modelos do IRS e respetivas instruções de preenchimento para o ano fiscal de 2025 a entregar em 2026.
Considerando, em especial, as alterações introduzidas ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2025), no que respeita às alterações introduzidas ao regime do IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS), às tributações autónomas (artigo 73.º do Código do IRS) e aos incentivos à recapitalização das empresas (artigo 43.º-B do EBF), bem como a aprovação, pelo mesmo diploma, de um novo regime de isenção aplicável aos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço (artigo 115.º da Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2025), mostra-se necessário reformular alguns dos anexos da declaração modelo 3 em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, cuja última atualização foi operada pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
São aprovados os seguintes modelos do IRS
a) Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e pensões e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo D – imputação de rendimentos e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo H – benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro e respetivas instruções de preenchimento.
São mantidos em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento dos seguintes modelos
a) Anexo E – rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro;
b) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
São ainda mantidos em vigor os seguintes modelos
a) Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;
b) Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
O sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
Para visualizar os modelos de impressos do IRS e respetivas instruções de preenchimento, carregue no link: Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março



