Após a entrega do IRS – Como consultar o estado da declaração de IRS
Para consultar o estado da declaração de IRS, hoje em dia é possível saber com meia dúzia de cliques, online, através do Portal das Finanças.
Aceder, consultar a declaração e obter comprovativo
Há três meios de autenticação para aceder ao site das Finanças e conhecer o estado da sua declaração de rendimentos, já recebida pelo Fisco: através dos dados pessoais (NIF e password), da chave móvel digital, e do cartão de cidadão, com o respetivo código PIN e leitor de cartões”.
Já no site, deve aceder à área do IRS e escolher a opção ‘Consultar declaração’. Pode pesquisar a declaração que procura no campo ‘Ano’. Selecione o ano que pretende ou os últimos cinco anos. Pressionando o botão ‘Ver detalhe’ pode visualizar informação sobre a situação da declaração e o montante a pagar ou a receber, entre outras. Se já estiver disponível, também pode descarregar aqui a nota de liquidação.
Depois, para obter um comprovativo da declaração, selecione, no menu IRS, ‘Obter comprovativos’. Se ainda não estiver na área do IRS, terá de dar mais alguns passos”.
Depois de entregar a declaração de IRS, esta indicará ‘Rececionada – Aguarda Validação’. Significa que os serviços centrais estão a avaliar se há erros. O processo de validação é “complexo”, e a complexidade varia em função do número e tipo de anexos da declaração.
As declarações entregues no início do mês podem sofrer mais atrasos, devido a erros de sistema, esses lapsos são mais comuns no início de cada período de entrega.
Porém, por lei, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para concluir a liquidação do IRS. Mas este prazo só é válido quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, e validada sem divergências. Ainda assim, o reembolso é habitualmente pago mais cedo.
Declaração certa ou com anomalias
Ainda que uma declaração considerada ‘Certa’ após validação central significa que não terão sido detetados erros centrais, pelo que a declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada ‘Liquidação Processada’.
Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do ‘Reembolso Emitido’. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem houver qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta.
Mais: Havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, que tanta alegria provoca nos contribuintes, é o do ‘Pagamento Confirmado’.
A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS. Nos últimos dois anos, os reembolsos têm sido menores, em resultado das várias e sucessivas alterações operadas.
Se, pelo contrário, tiver de pagar, prepare-se para receber uma notificação para regularizar o valor a pagamento. Ao consultar a sua declaração verá o estado ‘Notificação Emitida’.
Por outro lado, a declaração com anomalias surge quando há uma divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no IRS. Ou seja, a Autoridade Tributária detetou dados que colidem com os que constam da sua base de dados, situação que impede a validação da declaração entregue pelo contribuinte.
Neste caso, o contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma ‘Divergência’ e pode, de imediato, consultar toda a informação no site das Finanças.
“É só colocar as palavras ‘divergências de IRS’ no motor de busca do portal, e em menos de nada verá um quadro com um resumo dos erros centrais detetados. Clique em ‘+ info’ para obter toda a informação de que necessita, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver o diferendo.
Dispõe de 30 dias para corrigir a divergência. Caso contrário, a declaração de IRS pode ser considerada sem efeito.
O sistema permite duas opções para resolver a situação:
1 – Enviar uma justificação via Portal das Finanças, na área das divergências: Tem a possibilidade de escrever um texto numa caixa própria e anexar os documentos que acredita suportarem a sua justificação. Para ter a certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, verifique se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, tente esclarecê-las através e-balcão ou do número 217 206 707, entre as 09h00 e as 19 horas”;
2 – Entregar declaração: Tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração de substituição se tiver detetado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for submetida dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição decorrer sem problemas, o sistema assume o estado de ‘Declaração Substituída’. No segundo, sanada a divergência, o estado passa a ser ‘Situação Regularizada’. Em qualquer dos casos, deve aceder à área do IRS e clicar em ‘Entregar declaração'”.
Para finalizar, referir que “quer tenha justificado ou substituído a declaração, pode ir acompanhando o estado do diferendo com o Fisco na área das divergências”.



