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Apoio aos consumidores na aquisição de gás engarrafado


Apoio aos consumidores domésticos beneficiários de TSEE na aquisição de gás engarrafado

Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre abril e junho de 2022, ou até esgotar a verba.

O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de 1 unidade por mês de calendário e por beneficiário, durante os 3 meses de duração deste programa.

A dotação global máxima para este apoio é de 4 000 000€ (quatro milhões de euros).

 

Quem pode receber o apoio?

São elegíveis todos os consumidores domésticos, residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural, num máximo de 1 apoio por mês, durante 3 meses.

 

Como pode receber o apoio?

Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se a um balcão dos CTT – Correios de Portugal, S.A. devendo:

  • Apresentar Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  • Apresentar Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
  • Dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na Plataforma da DGEG (com o objetivo de confirmar que é beneficiário da TSEE) e validação da elegibilidade para recebimento do apoio de 10 euros.

O pagamento do apoio é efetuado em numerário, no momento da apresentação da documentação prevista e após confirmação da elegibilidade.

O período para pagamento do apoio inicia-se na data de entrada em vigor do presente despacho e decorre até ao dia 30 de junho de 2022.

No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE ou do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário da TSEE, não há lugar ao pagamento do apoio.

 

Fonte: Fundo Ambiental
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