Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas empresas – Setor Turismo
A atual situação epidemiológica e as medidas adotadas para prevenção, contenção e mitigação da infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) justificam um novo reforço da atuação da linha de apoio à tesouraria, de modo a acautelar o acesso a liquidez por parte das micro e pequenas empresas turísticas e minimizar as significativas disrupções na sua atividade decorrentes dos atuais imperativos de segurança e saúde públicas.
Entidades beneficiárias
Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE-Ver.1 em anexo.
Condições do financiamento
Natureza
Apoio reembolsável sem juros remuneratórios associados.
20% do apoio calculado pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de setembro de 2021, e por comparação com 29 de fevereiro de 2020, no caso de microempresas, ou com 30 de novembro de 2020, no caso de pequenas empresas, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciado os respetivos procedimentos.
Prazo máximo da operação
3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses.
Reembolso
Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral.
Limites máximo por empresa(*)
O apoio financeiro corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, no caso de microempresas, ou a 30 de novembro de 2020, no caso de pequenas empresas, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000 ou de € 30.000, consoante se trate, respetivamente, de micro ou de pequenas empresas.
(*) Apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis
Poderá consultar a Ficha Informativa aqui.
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