Apoio à retoma e layoff simplificado – Dez´21 e Jan´22
22 Fevereiro, 2022
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, e de acordo com as disposições do seu artigo 3.º, torna-se possível às entidades empregadoras desistir do apoio à retoma progressiva pelo número de dias em que se encontraram sujeitas ao dever de encerramento de estabelecimento ou suspensão de atividades no contexto das medidas aplicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como aquelas que decidam encerrar voluntariamente nos termos do regime dos artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro.
Neste âmbito, as entidades empregadoras podem pedir, no mesmo mês, e por períodos não cumuláveis, o apoio à retoma progressiva e o designado “lay-off simplificado”, este último pelo número de dias de suspensão ou de encerramento. Esta possibilidade aplica-se em relação a dezembro de 2021 e janeiro de 2022.
De acordo com a informação transmitida à OCC pelo Instituto da Segurança Social, esta possibilidade encontra-se disponível desde o fim do dia 21 de fevereiro de 2022.