Apoio à instalação de novos produtores pecuários
Através da Portaria n.º 142/2026/1, de 6 de abril, o Governo vai apoiar com um prémio de 30.000 euros a instalação de novos produtores pecuários, uma medida que faz parte do programa para a
redução da carga combustível.
“O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável atribuída por cinco anos. O montante do apoio […] corresponde a um prémio à instalação no valor global de 30.000 euros”, lê-se na portaria.
Nos primeiros três anos, o apoio é de 8.400 euros, passando a 2.400 euros anuais nos restantes dois anos.
A isto acresce uma ajuda à aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, até um limite máximo, definido em aviso do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Condições de elegibilidade
Podem beneficiar do apoio os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
b) Serem micro ou pequena empresas e obterem comprovativo do estatuto, através da Certificação Eletrónica prevista;
c) Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da operação 3.1.1, «Jovens Agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
d) Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal);
e) Não serem empresas em dificuldade, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;
f) Apresentarem um plano de instalação para os cinco anos do compromisso, nos termos a definir em aviso;
g) Serem detentores de formação agrícola adequada ou assumirem, no plano de instalação referido na alínea anterior, o compromisso de adquirir as referidas aptidões e competências no prazo de 36 meses a contar da data de aprovação do apoio, nos termos a definir em aviso.
Podem beneficiar deste apoio pessoas e empresas com parcelas registadas no Sistema de Identificação Parcelar do IFAP, localizadas em várias freguesias dos municípios de Almodóvar, Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa, Odemira, Ourique, Portalegre, Alcoutim, Aljezur, Loulé, Monchique, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Batalha, Belmonte, Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Daire, Celorico da Beira e Coimbra.
São ainda abrangidas algumas freguesias dos municípios de Condeixa a Nova, Covilhã, Figueira de Castelo de Vide, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Gois, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Leiria, Lousã, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto-de-Mós, Proença a Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, Sátão, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, S ver do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Trancoso, Vila de Rei, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Viseu e Vouzela.
Somam-se freguesias dos municípios de Abrantes, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa do Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de
Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso e Vinhais.
No âmbito do programa para a redução da carga combustível, o Governo determinou também as condições de acesso ao apoio à conversão de matos em novas pastagens, também disponível para pessoas e empresas com parcelas localizadas nos mesmos territórios delimitados para o anterior apoio.
Condições de elegibilidade
Podem beneficiar os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
b) Não serem empresas em dificuldade, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;
c) Serem detentores de parcelas registadas no iSIP, localizadas nas freguesias identificadas na presente portaria;
d) Serem detentores de marcas de exploração localizadas nas freguesias previstas na presente portaria.
O apoio em causa, que conta com cinco milhões de euros de dotação total, assume igualmente a forma de subvenção não reembolsável, correspondendo ao pagamento de custos unitários.
A portaria assinada pelos ministros do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, e da Agricultura, José Manuel Fernandes, entra em vigor a 7 de abril de 2026.



