Anunciadas alterações ao IRS
O Ministério das Finanças anunciou que pretende alterar o regime de tributação conjunta no IRS. Conforme anunciado publicamente, o Ministério das Finanças pretende incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2017, uma proposta à Assembleia da República que introduzirá alterações ao regime de tributação conjunta no IRS.
Esta proposta contempla o seguinte:
– alteração do regime de forma a que, no futuro, e a partir da liquidação do IRS que ocorre em 2017, o atraso na entrega da declaração não implique a impossibilidade da opção por tributação conjunta;
– criação de um regime especial, aplicável aos contribuintes relativamente aos quais se verificou esta situação em 2016, que lhes permita ter acesso à liquidação de IRS nos termos da tributação conjunta.
A norma nos termos da qual os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, sendo-lhes obrigatoriamente aplicável o regime da tributação separada, foi introduzida na reforma do IRS de 2014, tendo tido aplicação na liquidação do IRS de 2016.
Como consequência, muitos casais, tendo-se atrasado na entrega da declaração, viram-se privados da opção pela tributação conjunta. Verificou-se assim que, nos casos em que essa tributação conjunta era mais favorável, tal veio a representar um significativo agravamento da liquidação de IRS.
Considerando que a entrega com atraso nas declarações tem uma penalidade associada na lei, que é a respectiva coima, este agravamento da liquidação torna-se uma penalização adicional, por vezes de valor muito superior à coima, sem justificação.
Sendo a primeira vez que a norma é aplicada, e não sendo esta generalizadamente conhecida, as consequências legais do atraso apanharam de surpresa muitos contribuintes, como foi recentemente assinalado pelo Provedor de Justiça.
Desde o momento em que esta questão lhe foi suscitada, o Governo avaliou a situação no sentido de estudar mecanismos que permitissem resolver a questão dentro dos seus poderes.
Como a Assembleia da República é o órgão com competência para efetuar alterações à lei, o Governo irá apresentar essa proposta.
Fonte: Boletim Empresarial