Alterações SI2E – Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e Manutenção do Emprego
Segundo a Portaria n.º 122/2020, publicada a 22 de maio, e como resposta imediata ao impacto da crise de saúde pública no contexto do surte do novo coronavírus, foram estabelecidas novas regras excecionais e temporárias aplicáveis a operações apoiadas pelo SI2E.
Apesar de o presente documento ter entrado em vigor dia 23, produz efeito a partir de 13 de março.
Operações abrangidas:
– Operações que se encontrem em curso que ainda não tenham concluído fisicamente as atividades nelas previstas, de acordo com o respetivo cronograma aprovado
– operações concluídas, física e financeiramente, que se encontrem no período de verificação das condições previstas: Manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego e Indicadores de realização e resultado.
Período de suspensão dos apoios FSE
– O apoio SI2E aos postos de trabalho criados é retomado após a cessação da aplicação, ao beneficiário, do regime de lay-off, não sendo permitido cumulação de incentivos para as mesmas despesas elegíveis, com outros apoios diretos ao investimento nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho
Manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego
– Sempre que invocado o princípio de força maior decorrente da crise de saúde pública COVID-19, com suporte documental que o evidencie, as condições associadas à verificação da manutenção dos postos de trabalho e da criação líquida de emprego podem ser revistas por decisão das AG
Indicadores de realização e resultado
– A crise de saúde pública COVID-19 pode considerar-se motivo de força maior não imputável aos beneficiários para revisão dos resultados, podendo os mesmos ser revistos pela AG.