fbpx
Você está na pagina » ALARGADO PRAZO PARA REGULARIZAR DÍVIDAS DE PORTAGENS

ALARGADO PRAZO PARA REGULARIZAR DÍVIDAS DE PORTAGENS


Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou a prorrogação do prazo de regularização de dívidas de
taxas de portagens, no âmbito do regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não
pagamento de taxas de portagem e coimas.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu a 29 de setembro um despacho em que determina a prorrogação do prazo até ao próximo dia 15 de outubro de 2015 para que os devedores de taxas de portagem ou coimas associadas possam proceder à regularização das respetivas dívidas ao abrigo do referido regime.
A regularização que estava inicialmente prevista acontecer entre 1 de agosto e 29 de setembro, vai
agora manter-se até 15 de outubro, com a dispensa de juros de mora e a redução para metade dos encargos dos processos e a atenuação das coimas não pagas e a dispensa dos respetivos encargos.

Segundo justifica a AT, a possibilidade de regularização coincidiu com o período de férias de muitos devedores de taxas de portagens, pelo que, apesar da elevada adesão de devedores a este regime, o aumento da afluência nos últimos dias do prazo poderá ter dificultado o efetivo acesso de todos os interessados a este regime.
Concede-se assim um prazo adicional para que todos os interessados possam beneficiar deste regime de
regularização.
As vantagens da regulatização aplicam-se automaticamente a todos os pagamentos efetuados, por iniciativa do contribuinte, no período de vigência do regime. Não se consideram pagamentos por iniciativa do contribuinte os pagamentos coercivos, como por exemplo, os resultantes de atos de penhora, venda ou compensações por iniciativa da AT (por imperativo legal).

Para aplicar este regime é preciso que:
– as dívidas resultarem do não pagamento de taxas de portagem, por utilização de infraestrutura rodoviária efectuada até ao dia 30 de abril;
– o pagamento das dívidas de taxas de portagem e custos administrativos ser efetuado entre 1 de agosto e o dia 29 de setembro de 2015;
– o pagamento ser efetuado por iniciativa dos contribuintes.

Fonte: Boletim Empresarial

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar