Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições
Através deste Despacho n.º 351/2021 – XXII de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), hoje publicado, é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:
• A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir);
• Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
• A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
• A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
• A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
• O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos:
– A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
– A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
• Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Reiteramos a necessidade da leitura do referido Despacho para ter acesso a toda a informação detalhada. Poderá fazê-lo aqui.
Fonte: Comunicado Bastonária da Ordem dos Contabilistas, publicado na página da OCC.