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Agenda Fiscal – Setembro


Fique a conhecer a agenda fiscal de Setembro de 2024, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 2 de setembro:
IRS-IRC: Envio da Declaração Modelo 30, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho.

Até 5 de setembro:
IRS-IRC-IVA:  Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência

Até 10 de setembro:
IRS: Declaração mensal de remuneraç​ões​​​

Até 16 de setembro:
IEC: Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco

Até 20 de setembro:
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 30 de Setembro:
IRS-IRC: Envio da Declaração Modelo 30, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no segundo mês anterior

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 2 de setembro:
IMI: Pagamento referente ao ano anterior, quando o seu montante é superior a €500,00

Até 20 de setembro:
IRS: Pagamentos por conta​​​​​​​​​
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 25 de setembro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)
IVA: Pagamentos pelos ​contribuintes do regime trimestral​ (b)

Até 30 de setembro:
IRC: Pagamentos por conta​​
IRC: Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual
IMI:  Adicional​​​​

Durante o mês de setembro
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em setembro

Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

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