Agenda Fiscal – Setembro
Fique a conhecer a agenda fiscal de Setembro de 2024, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 2 de setembro:
IRS-IRC: Envio da Declaração Modelo 30, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho.
Até 5 de setembro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
Até 10 de setembro:
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 16 de setembro:
IEC: Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco
Até 20 de setembro:
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 30 de Setembro:
IRS-IRC: Envio da Declaração Modelo 30, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no segundo mês anterior
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 2 de setembro:
IMI: Pagamento referente ao ano anterior, quando o seu montante é superior a €500,00
Até 20 de setembro:
IRS: Pagamentos por conta
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 25 de setembro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral (b)
Até 30 de setembro:
IRC: Pagamentos por conta
IRC: Pagamento adicional por conta da derrama estadual
IMI: Adicional
Durante o mês de setembro
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em setembro
Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.
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