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AGENDA FISCAL – Setembro 2022


Fique a conhecer a agenda fiscal de setembro de 2022, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 12 de Setembro:
IRS:
Declaração mensal de remunerações
IRS – IRC – IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior

Até 20 de Setembro:
IVA:
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA:
Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal;
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 30 de Setembro:
IRS – IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 6 de Setembro:
IVA: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a junho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
IVA: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

Até 20 de Setembro:
IRS:
Pagamento por conta
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 26 de Setembro:
IVA: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até 30 de Setembro:
IRC:
Pagamento por conta
IRC: Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual
IMI: Adicional

Durante o mês de Setembro: 
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em setembro

 

Os prazos da Agenda fiscal  são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

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