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Agenda Fiscal – Março


Fique a conhecer a agenda fiscal de Março de 2025, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

 

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 5 de março:

IRS-IRC-IVA:Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência

Até 10 de janeiro:

IRS: Declaração mensal de remuneraç​ões​​​

Até 20 de março:

IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 31 de março:

IRS – IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 20 de março:

IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 25 de março:

IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)

Durante o mês de março:

IUC: Embarcações de recreio e aeronaves e Restantes veículos

 

Estes prazos da Agenda Fiscal deMarçosão apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.


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