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AGENDA FISCAL – Março 2024


Fique a conhecer a agenda fiscal de Março de 2024, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 5 de março:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência

Até 11 de março:
IRS:
Declaração mensal de remuneraç​ões​​​

Até 20 de março:
IVA:
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 1 de abril:
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 20 de março:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 25 de março:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal, para opção de flexibilização de pagamento

Durante o mês de março:
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em março.

Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

A GESCRIAR está totalmente disponível para qualquer assunto ou esclarecimento de dúvidas. Consulte-nos! 

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