AGENDA FISCAL – Março 2023
Fique a conhecer a agenda fiscal de Março de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 10 de Março
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 20 de Março
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 31 de Março
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 20 de Março:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 27 de Março
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal
Durante o mês de Março:
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em março
Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.
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