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AGENDA FISCAL – Março 2023


Fique a conhecer a agenda fiscal de Março de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 10 de Março
IRS:
Declaração mensal de remunerações

Até 20 de Março
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 31 de Março
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 20 de Março:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 27 de Março
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal

Durante o mês de Março: 
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em março

Estes prazos da Agenda Fiscal  são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

A GESCRIAR está totalmente disponível para qualquer assunto ou esclarecimento de dúvidas. Consulte-nos! 

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