AGENDA FISCAL – Maio 2023
Fique a conhecer a agenda fiscal de maio de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 2 de Maio
IRS-IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de fevereiro
Até 8 de Maio
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
Até 10 de Maio
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 22 de Maio
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 31 de Maio
IRS-IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de março.
IRC: Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 22 de Maio
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 25 de Maio
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral (b)
Até 31 de Maio
IRC: Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil
IMI: Pagamento referente ao ano anterior
Durante o mês de Maio
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em maio
Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.
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