Agenda Fiscal – Janeiro
Fique a conhecer a agenda fiscal de Janeiro de 2025, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 6 de Janeiro:
IRS-IRC-IVA:Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
Até 10 de janeiro:
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 20 de janeiro:
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 31 de janeiro:
IRS: Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos)
IRS-IRC: Comunicação de inventário
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
IVA: Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele estabelecido
IEC: Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 20 de janeiro:
IRC: Pagamentos por conta
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 27 de janeiro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)
Durante o mês de janeiro:
IUC: Embarcações de recreio e aeronaves e Restantes veículos
Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.