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Agenda Fiscal – Janeiro


Fique a conhecer a agenda fiscal de Janeiro de 2025, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

 

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 6 de Janeiro:

IRS-IRC-IVA:Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência

Até 10 de janeiro:

IRS: Declaração mensal de remuneraç​ões​​​

Até 20 de janeiro:

IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 31 de janeiro:

IRS: Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F ​​sem recibos de renda eletrónicos)
IRS-IRC: Comunicação de inventário
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
IVA: Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele esta​belecido
IEC: Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 20 de janeiro:

IRC: Pagamentos por conta
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 27 de janeiro:

IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)

Durante o mês de janeiro:

IUC: Embarcações de recreio e aeronaves e Restantes veículos

 

Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.


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