AGENDA FISCAL – Janeiro 2024
Fique a conhecer a agenda fiscal de Janeiro de 2024, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 8 de janeiro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
Até 10 de janeiro:
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 22 de janeiro:
IVA:Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 31 de janeiro:
IRS: Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos)
IRS-IRC: Comunicação de inventário
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
IVA: Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele estabelecido
IEC: Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 22 de janeiro:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 25 de janeiro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)
Durante o mês janeiro
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em janeiro.
Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.
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