fbpx
Você está na pagina » AGENDA FISCAL – Fevereiro 2024

AGENDA FISCAL – Fevereiro 2024


Fique a conhecer a agenda fiscal de Fevereiro de 2024, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 5 de fevereiro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência

Até 12 de fevereiro:
IRS:
Declaração mensal de remuneraç​ões​​​
IRS: Declaração mod. 10

Até 15 de fevereiro:
IRS:
Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração.
IRS:
Consulta e atualização dos dados do agregado familiar
IRS:
Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino
IRS:
Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
IRS:
Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas
IMI:
Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU

Até 20 de fevereiro:
IVA:
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 26 de fevereiro:
IRS:
Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)

Até 29 de fevereiro:
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 20 de fevereiro:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 26 de fevereiro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal, para opção de flexibilização de pagamento
IVA: Pagamentos pelos ​contribuintes do regime trimestral​, para opção de flexibilização de pagamento

Durante o mês fevereiro
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em fevereiro

Estes prazos da Agenda Fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

A GESCRIAR está totalmente disponível para qualquer assunto ou esclarecimento de dúvidas. Consulte-nos! 

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar