AGENDA FISCAL – Fevereiro 2023
Fique a conhecer a agenda fiscal de Fevereiro de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 8 de fevereiro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
Até 10 de fevereiro
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 15 de fevereiro:
IRS: Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração
IRS: Consulta e atualização dos dados do agregado familiar
IRS: Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino
IRS: Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
IMI: Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU
Até 20 de fevereiro:
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 24 de fevereiro:
IRS: Declaração mod. 10
Até 27 de fevereiro:
IRS: Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)
Até 28 de fevereiro:
IRS-IRC: Comunicação de inventário
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 20 de fevereiro:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 27 de fevereiro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral
Durante o mês de fevereiro:
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em fevereiro
Estes prazos da Agenda fiscal são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.
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