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AGENDA FISCAL – Fevereiro 2023


Fique a conhecer a agenda fiscal de Fevereiro de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 8 de fevereiro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência

Até 10 de fevereiro
IRS:
Declaração mensal de remunerações

Até 15 de fevereiro:
IRS: Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração
IRS:
Consulta e atualização dos dados do agregado familiar
IRS:
Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino
IRS:
Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
IMI: Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU

Até 20 de fevereiro:
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 24 de fevereiro:
IRS: Declaração mod. 10

Até 27 de fevereiro:
IRS: Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)

Até 28 de fevereiro:
IRS-IRC: Comunicação de inventário
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 20 de fevereiro:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 27 de fevereiro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal
IVA: Pagamentos pelos ​contribuintes do regime trimestral

Durante o mês de fevereiro: 
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em fevereiro

Estes prazos da Agenda fiscal  são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

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