Agenda Fiscal Fevereiro 2020
Todos temos obrigações fiscais e para não corrermos o risco de ser sancionados, temos de estar atentos a datas e prazos a cumprir. Este mês estamos perante uma panóplia de obrigações, por isso tome nota destas datas importantes para o mês de fevereiro!
Até dia 10:
– IVA – Declaração Periódica (periodicidade Mensal): Entrega da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de dezembro de 2019, via internet, por parte de todos os sujeitos passivos incluídos no regimo normal de periodicidade mensal.
– Segurança Social – Declarações de Remunerações: Entrega da declaração de remunerações, relativa ao mês de janeiro do presente ano. Esta entrega é feita exclusivamente pelo portal da Segurança Social Direta. A esta obrigação está incluído o empregador que seja pessoa singular e com apenas um trabalhador ao seu serviço.
– IRS – Declaração Mensal de Remunerações (ao AT): Entrega, por via exclusivamente electrónica, da declaração mensal de remunerações para comunicações de rendimentos e respectivas retenções de impostos, deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias (protecção social, contribuições para a saúde e quotas sindicais). Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
Até dia 12:
– IVA – Comunicação de Faturas (AT): Comunicação, exclusivamente por via eletronica, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 17:
– IVA – Pagamento da Periodicidade Mensal: Sujeitos passivos com enquadramento no regime normal de periodicidade mensal, devem proceder ao pagamento do IVA com apuramento em dezembro de 2019.
– IVA – Declaração Periódica (Periodicidade Trimestral): Sujeitos passivos com enquadramento normal de periodicidade trimestral devem entregar, exclusivamente por via internet, a declaração periódica relativa ao IVA com apuramento no 4º trimestre de 2019.
Até dia 20:
– Pagamento de Segurança Social (contribuições relativas ao mês de janeiro), do fundo de compensação (ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho relativas a janeiro), Imposto de selo (liquidado no mês de janeiro de 2020, IVA apurado no 4º Trimestre de 2019 (enquadrados na periodicidade trimestral) e o IVA do 4º trimestre de 2018 (sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas).
Até dia 25:
– IRS 2019 – Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal e-Fatura.
Até ao dia 29:
– IUC – Pagamento de imposto no caso dos veículos com aniversário de matrícula em fevereiro.
– IRC – Entrega da declaração modelo 39 pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS
Apenas relembramos que este texto é apenas informativo, de forma que recomendamos a leitura mais exaustiva e completa dos documentos legais e de todos os prazos e obrigações declarativas presentes na legislação, assim como manter-se informado de eventuais alterações.