AGENDA FISCAL – Dezembro 2023
Fique a conhecer a agenda fiscal de dezembro de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 11 de dezembro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
IRS: Declaração mensal de remunerações
Até 20 de novembro:
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Até 31 de dezembro – Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 15 de dezembro:
IRC: Pagamentos por conta
IRC: Pagamento adicional por conta da derrama estadual
Até 20 de dezembro:
IRS: Pagamentos por conta
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
Até 26 de dezembro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)
Durante o mês dezembro
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em dezembro
Estes prazos da Agenda Fiscal de Setembro são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.
Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.
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