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AGENDA FISCAL – Dezembro 2023


Fique a conhecer a agenda fiscal de dezembro de 2023, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 11 de dezembro:
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
IRS: Declaração mensal de remuneraç​ões​​​

Até 20 de novembro:
IVA: 
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 31 de dezembro Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
IRS-IRC:
Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 15 de dezembro:
IRC:
Pagamentos por conta​​
IRC: Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual

Até 20 de dezembro:
IRS: Pagamentos por conta​​​​​​​​​
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 26 de dezembro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b)

Durante o mês dezembro
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em dezembro

Estes prazos da Agenda Fiscal de Setembro são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

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