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AGENDA FISCAL – Dezembro 2022


Fique a conhecer a agenda fiscal de dezembro de 2022, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 12 de dezembro:
IRS:
Declaração mensal de remunerações

Até 12 de dezembro:
IRS – IRC – IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior

Até 20 de dezembro:
IVA:
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
IVA:
Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal;
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Até 2 de Janeiro 
IRS – IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte, exceto em agosto cujo prazo se prolonga até dia 31.)

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 15 de dezembro:
IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
IRC: Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual

Até 20 de dezembro:
IRS: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado​

Até 26 de dezembro:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal

Durante o mês de dezembro: 
IUC: Pagamento do Importo de Circulação Único relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra em dezembro

Os prazos da Agenda fiscal  são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

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