Adiadas obrigações fiscais – IRS, arrendamento, IVA
Através do Despacho SEAAF n.º 43/2021-XXII, de 15.02.2021, e do Ofício Circulado n.º 30232/2021, de 17.02.2021, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais decidiu prorrogar uma série de prazos para cumprimento de obrigações fiscais, mais uma vez por causa dos efeitos da pandemia COVID19.
Em novembro do ano passado, o Secretário de Estado Adjuntos e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) adaptou o calendário fiscal, tendo em conta as dificuldades decorrentes da pandemia no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
Agora, como a situação não melhorou, decidiu voltar a alterar os prazos de cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento do IVA.
Prazo para entrega da declaração periódica do IVA
Periodicidade mensal:
– a declaração periódica referente ao mês de dezembro de 2020 pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro;
– as declarações periódicas de IVA referentes aos meses de janeiro a março de 2021 podem ser submetidas até ao dia
20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Caso o dia 20 de cada mês coincida com fim de
semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte. Ou seja:
– a declaração periódica de janeiro pode ser submetida até ao dia 22 de março;
– a declaração periódica de fevereiro pode ser submetida até ao dia 20 de abril;
– a declaração periódica de março pode ser submetida até ao dia 20 de maio.
Periodicidade trimestral:
– a declaração periódica referente ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020 pode ser submetida até
ao dia 24 de fevereiro de 2021;
– a declaração periódica referente ao período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021, pode ser submetida até ao
dia 20 de maio de 2021.
Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração periódica do IVA
O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes ao mês de dezembro de 2020 e ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020 pode ser efetuado até ao dia 1 de março de 2021.
O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes aos meses de janeiro a março de 2021 e ao
período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021 pode ser efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao
mês ou trimestre a que respeitam as operações.
Se este ocorrer em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
IRS:
– a comunicação do agregado familiar, da residência alternada e da percentagem na partilha de despesas de
dependentes em guarda conjunta podem ser efetuadas até 19 de fevereiro;
– a entrega da Modelo 10 pode ser cumprida até dia 28 de fevereiro (inclusive);