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ABERTAS CANDIDATURA – CHEQUE FORMAÇÃO – FORMAÇÃO FINANCIADA ATÉ 90%


A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
As candidaturas dos ativos podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores. O apoio, a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.
Os beneficiários desempregados que frequentem a formação, com uma duração máxima de 150 horas em dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros. Acresce subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada.

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