Taxas supletivas de juros moratórios para o 1.º semestre de 2026
Através do Aviso n.º 822/2026 (IIª Série DR), de 16 de janeiro, foram publicadas as taxas supletivas de juros moratórios relativos a créditos de empresas, a vigorar no 1º semestre de 2026.
Assim, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2026 as taxas supletivas de juros moratórios aplicáveis são as seguintes:
▪ 9,15% – relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas;
▪ 10,15% – relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).
A legislação determina que os juros moratórios legais, bem como os estabelecidos “sem determinação de taxa ou quantitativo”, sejam fixados pelo Executivo.
As taxas referidas não podem ser inferiores ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE), que está presentemente nos 2%, já que a organização liderada por Christine Lagarde optou por não mexer nos juros ao longo do segundo semestre de 2025, após quatro cortes entre janeiro e junho que desceram os juros de 3% para 2%.
No caso de transações comerciais sujeitas ao diploma que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais a taxa de não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo BCE à sua mais recente operação principal de refinanciamento efetuada antes do 1.º dia de janeiro ou julho, consoante se esteja, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de oito pontos percentuais.
Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais



