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50 Milhões para a Linha de Tesouraria – setor agrícola


A portaria n.º 159/2022, de 14 de junho, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação,  cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.

 

Beneficiários e condições de elegibilidade

Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria – setor agrícola», as pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

a) Desenvolvam a atividade em território nacional;
b) Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;
c) Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
d) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
e) No caso dos operadores da transformação e comercialização, que tenham a forma de cooperativas agrícolas e as organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.

 

Montante global de crédito

1 – O montante global da linha de crédito «Linha Tesouraria – setor agrícola» é de (euro) 50 000 000.

Montante individual do crédito e do auxílio

1 – O montante individual de crédito a conceder no âmbito da «Linha de Tesouraria – setor agrícola» não pode ultrapassar 25 % do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados.
2 – O montante máximo de crédito por beneficiário, não pode ultrapassar (euro) 200 000.

 

Poderá ler a portaria n.º 159/2022, de 14 de junho na íntegra aqui.

 

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