fbpx
Você está na pagina » SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade


Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade – SICE – Inovação Produtiva

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1- A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1;

2- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;

4- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

Entidades que se podem candidatar

– Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Área geográfica abrangida

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:

– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável

– Domínio de Especialização Energia Sustentável

– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE 2030 – 70.000.000 € FEDER 50%
PR Norte -5.000 000 € FEDER 50%
PR Centro – 20.000.000 € FEDER 50%
PR Alentejo – 11.000.000 € FEDER 50%
PR Algarve – 11.000.000€ FEDER 50%

Total – 117.000.000 €

*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

A dotação afeta por cada Programa ao aviso será equitativamente repartida pelas 2 fases previstas, sem prejuízo de cada uma das fases poder ser reforçada em função da procura

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 28/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)
Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar