fbpx
Você está na pagina » Programa E-LAR arranca em setembro

Programa E-LAR arranca em setembro


O Programa E-LAR (AAC N.º 10/C13-i01/2025) enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.

 

OBJETIVOS

O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:

– Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
– Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
– Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
– Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

 

TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.
Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.
As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos: 

– Placa elétrica de indução.
– Placa elétrica convencional.
– Conjunto elétrico (placa e forno).
– Forno elétrico.
– Termoacumulador elétrico.

 

Tipologia 2 – Serviços: 

– Transporte (não elegível para “Outras Pessoas Singulares”).

– Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para “Outras Pessoas Singulares”).

– Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para “Outras Pessoas Singulares”).

 

O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares):

– Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis»

– Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

– Outras Pessoas Singulares

Todos os beneficiários devem ser maiores de idade .

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.

 

PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço:

– O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias.
– Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.

A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:

– GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros
– GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros
– GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros

Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%.

O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).

Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:

Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II): 

– Placa elétrica de indução: 369,0€.
– Placa elétrica convencional: 179,6€.
– Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
– Forno elétrico: 369,0€.
–  Termoacumulador elétrico: 615,0€.
– Transporte: 50€.
– Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
– Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.

 

Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III): 

– Placa elétrica de indução: 300€.
– Placa elétrica convencional: 146€.
– Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
– Forno elétrico: 300€.
– Termoacumulador elétrico: 500€.
– Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.

 

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

 

PRAZOS DE SUBMISSÃO

Para beneficiários: 

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.

Para fornecedores candidatos (pré-seleção):

O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.

 

Fonte: Fundo Ambiental

 

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar