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Pessoas, empresas e municípios já podem reportar prejuízos do mau tempo


O Ministério da Economia e da Coesão Territorial anuncia que já se encontram disponíveis os links da CCDR Centro e também da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo relativos às plataformas onde pessoas, empresas e municípios afetados pelo mau tempo poderão reportar os prejuízos.

No caso das habitações afetadas pelas intempéries dos últimos dias, as pessoas podem proceder ao reporte dos prejuízos até ao montante máximo de 10.000 euros, sendo que a legislação em vigor define outro escalão de enquadramento para prejuízos até 5.000 euros.

Para as empresas há duas linhas de apoio à reconstrução e que consistem em garantias de carteira no valor global de 1,5 mil milhões de euros.

São os bancos que emprestam o dinheiro às empresas, mas estas operações beneficiam de uma garantia pública de 70% ou 80%, consoante o tamanho da empresa.

Há uma linha de apoio à liquidez com o montante de 500 milhões de euros, que visa apoiar a tesouraria e necessidades mais imediatas das empresas, como o pagamento de salários, faturas e fornecedores. E outra de mil milhões para investimento e que financia a reconstrução de fábricas ou recuperação de equipamentos.

Na agricultura, os prejuízos podem ser reportados na sequência da abertura do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)”, com ambas as CCDR a sublinharem que se trata apenas de uma declaração “necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio”, mas que não corresponde a uma candidatura.

Em causa está uma linha de 40 milhões de euros de apoios que visa apoiar o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas localizadas nas zonas de calamidade. Estas ajudas em forma de subvenções não reembolsáveis vão cobrir 80% das despesas elegíveis acima de 10 mil euros. E pagam na íntegra os gastos abaixo deste montante.

Finalmente, os municípios devem preencher os mapas de inventariação de prejuízos (e enviá-los para as respetivas CCDR) que se destinam exclusivamente a identificar e quantificar os danos de forma preliminar, para “posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio”.

Entre as dimensões abrangidas estão as infraestruturas e equipamentos municipais; os equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso; e o património cultural.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
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