Pensões 2026 – base de cálculo das pensões – Coeficientes de atualização das remunerações anuais
Através da Portaria n.º 88/2026/1, de 23 de fevereiro, foram definidos os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais que servem de base ao cálculo das pensões do regime geral de segurança social e do regime convergente, aplicável às pensões iniciadas durante o ano de 2026.
Os coeficientes de revalorização das remunerações são atualizados em 2,20%, e das remunerações registadas desde janeiro de 2002 são atualizados em 2,70%.
A portaria produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Nos termos do regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, a atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões é obtida pela aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, às remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência.
A atualização das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, efetua-se por aplicação de um índice resultante da ponderação de 75% do IPC, sem habitação, e de 25% da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social, sempre que esta evolução seja superior ao IPC, sem habitação, tendo como limite máximo o valor do IPC, sem habitação, acrescido de 0,5 pontos percentuais.
As remunerações anuais dos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime de proteção social convergente, para efeitos de cálculo das pensões de aposentação, reforma e invalidez são alvo de atualização nos mesmos termos.
Considerando a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, em dezembro de 2025 foi de 2,20%, e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2025 foi de 6,10%, define-se:
– os coeficientes de revalorização das remunerações são atualizados em 2,20%,
– os coeficientes de revalorização das remunerações registadas desde janeiro de 2002 são atualizados em 2,70%.
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são:
▪ tabela anexo I: nas situações em que é aplicável a revalorização dos valores das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência;
▪ tabela anexo II: nas situações em que é aplicável a revalorização dos valores das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, sendo que o índice de atualização anual resultante da aplicação não pode ser superior ao IPC, sem habitação, acrescido de 0,5 pontos percentuais.
Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações
Os valores dos coeficientes constantes da tabela I (valores das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência) aplicam-se igualmente nas seguintes situações:
– cálculo do montante do reembolso de quotizações, previsto no Código Contributivo;
– cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, também previsto no Código dos Regimes Contributivos;
– atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida;
– atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do Complemento Solidário para Idosos, prevista na regulamentação deste complemento



