Pacote de apoios para empresas e famílias afetadas pela tempestade Kristin
De acordo com o Comunicado Extraordinário do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro, o Governo vai apoiar a reconstrução de habitação própria e permanente em intervenções até 10.000 euros e vai atribuir um apoio financeiro de até 537 euros por pessoa ou 1.074,26 euros por agregado familiar para famílias em situação de carência ou perda de rendimentos.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou, um pacote de apoios para empresas e famílias que poderá atingir os 2,5 mil milhões de euros para responder aos estragos provocados pela depressão Kristin.
Num comunicado enviado às redações, o Governo explicou as principais medidas aprovadas, no Comunicado Extraordinário do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro.
Apoio social e Segurança Social
• Apoio financeiro de até 537 euros por pessoa ou 1.074,26 euros por agregado familiar: “Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, através da atribuição de subsídios de carácter eventual, de concessão única ou de manutenção. Incluem-se, designadamente, subsídios eventuais ou excecionais de carácter pecuniário ou em espécie, a atribuir nas situações de comprovada carência económica decorrente da tempestade Kristin. O valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS) por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais”;
• Apoios às instituições “particulares de solidariedade social e equiparadas que tenham, designadamente, a valência de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, pessoas com deficiência institucionalizados e pessoas sem abrigo, vítimas de violência doméstica, e levem a cabo ações de solidariedade nos municípios afetados pela tempestade Kristin. O pagamento é de montante variável em função do resultado da avaliação de dados em cada entidade”;
• Isenção do pagamento de contribuições à segurança social. “É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim. A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador”;
• Regime simplificado de lay off por três meses: “Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial. Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do mesmo Código. A comprovação da situação de crise empresarial referida no número anterior é feita a requerimento do
empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P”;
• Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos “trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), designadamente:
i. Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, adiante designado «incentivo extraordinário», destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados pelos danos causados pela tempestade Kristin;
ii. Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
iii. Prioridade nas medidas ativas de emprego;
iv. Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores abrangidos pelos apoios referidos nas alíneas anteriores”;
Apoios à reconstrução
• Apoio à habitação própria e permanente até 10 mil euros. “É criado um apoio de 10 mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin», integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado, num regime similar ao dos incêndios. Também foi decidido consideradas elegíveis despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada. O custo elegível é determinado com base em orçamento(s) apresentado(s) pelo beneficiário e validado(s) pela autarquia local e pela CCDR competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra. Adicionalmente, o IFRRU disponibiliza linhas de crédito para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin»”;
• Transferência extraordinária de 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal para recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade;
• Transferência extraordinária de 200 milhões de euros para apoio financeiro às autarquias para “recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, dando prioridade à recuperação imediata às escolas. A transferência é realizada para as CCDRs dos territórios em situação de calamidade”;
• Transferência extraordinária de 20 milhões de euros para recuperação de património cultural, “nomeadamente Mosteiro da Batalha e Convento de Cristo em Tomar, entre outros edifícios”;
• Apoios à agricultura e floresta, “através de um apoio até 10.000€ para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais, num regime similar ao aplicado nos incêndios florestais”.
• Dispensa de controlos administrativos: “Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade resultante da tempestade Kristin. Com vista a acelerar a execução das obras de reconstrução, vigorará um regime de controlo e responsabilização sucessivos, nos domínios urbanístico, ambiental, contratação pública e regras orçamentais e financeiras”.
Governo apoia reconstrução de casas até 10.000 euros (sem documentação)
O Governo vai apoiar a reconstrução de habitação própria e permanente em intervenções até 10.000 euros “sem necessidade de documentação” para os casos em que não haja cobertura de seguro, anunciou o primeiro-ministro.
Fiscalidade
• Moratórias fiscais, “isto é, dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como as Contabilistas com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março. Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril”.
Empréstimos
• Moratória de 90 dias para empréstimos: “[O Governo] aprovou um decreto-lei que estabelece moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade resultante da tempestade Kristin. As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026. É uma medida temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência.
Posteriormente, será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida”.
Linhas de crédito
O Conselho de Ministros aprovou também a “criação de linhas de crédito para pessoas e empresas afetadas pelos danos causados pela tempestade Kristin, que serão estabelecidas no âmbito do Banco Português de Fomento”. São as seguintes:
• “Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses. A finalidade desta linha é apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade;
• Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 Milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses. A finalidade desta linha é apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Esta linha cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por uma avaliação independente, sendo que os valores pagos posteriormente pelas Seguradores serão deduzidos ao valor do empréstimo. Assim, as empresas poderão rapidamente iniciar os trabalhos de reconstrução das suas instalações e equipamentos. Esta linha terá, após 36 meses, uma subvenção máxima de 10%, em função do cumprimento de três critérios: Manutenção de atividade (volume de negócio positivo); Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho; Investimentos financiados têm a obrigação de ter cobertura de seguros”.



