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CONTRATAÇÃO


ISENÇÃO DA TSU

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:

- Desempregados de muito longa duração (pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais);

- Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo;

- Reclusos em regime aberto.

 

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

- Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
- Frequentado estágio profissional
- Estado inseridos em programas ocupacionais
- Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

 

Duração do período de isenção:

Contratação de:

- Desempregados de muito longa duração e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora: isenção até 3 anos
- Reclusos em regime aberto: isenção até 36 meses.

Se o contrato de trabalho sem termo resultar da conversão de um anterior contrato de trabalho a termo, pelo qual a entidade empregadora estava a beneficiar de redução da taxa contributiva, a conjugação das duas medidas de incentivo não pode ultrapassar os 36 meses.

 

A isenção produz efeitos a partir:

Da data de início do contrato de trabalho

Do mês seguinte ao da conversão do contrato de trabalho, no caso de reclusos em regime aberto

Do início do mês seguinte ao da:
- Entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo
- Regularização da situação, no caso de o requerimento ter sido indeferido por a entidade empregadora não estar regularmente constituída e devidamente registada / não ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira / ter atraso no pagamento das retribuições.

Nestes casos, a isenção é concedida pelo período que restar ao definido legalmente

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