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INVESTIMENTO AGRÍCOLA


INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

O Investimento na Exploração Agrícola tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração

BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

DESPESA ELEGÍVEL

  • As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo
    locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem; custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
    • Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;
    • Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;
    • Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários
• Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

Projetos

  • Montante de investimento total elegível, apurado em sede de análise superior a 25 mil €, com exceção dos projetos com o objetivo especifico de dar resposta às alterações climáticas;
    • Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, e VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções nas intervenções no âmbito do Next Generation e nas relativas às seguintes componentes: Intervenção de natureza ambiental; Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo; Eficiência energética; Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias -primas para alimentação animal; e Charcas.
    • No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
    • No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5% de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito do Investimento na Exploração Agrícola será determinado da seguinte forma:

• Taxa máxima de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras
regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

  1. a) Taxa base - 30%;
    b) Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
    c) Majoração da taxa base para Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) - 10 p.p.;
    d) Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
    e) Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção;
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