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INVESTIMENTO


EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS

O Programa Eficiência energética em Edifícios de Serviços tem como objetivo estabelecer as regras de atribuição de financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo.

Pretende-se em média, reduzir pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

Âmbito geográfico

O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.

Beneficiários

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela seguinte:

Quadro 1 – Tipologia e subtipologias de intervenção
1 Envolvente opaca e envidraçada
1.1 Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
1.2 Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
1.3 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
1.4 Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
2 Intervenção em sistemas técnicos
2.1 Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
2.2 Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
2.3 Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
2.4 Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
2.5 Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
2.6 Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
2.7 Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
3 Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
3.1 Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
3.2 Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
3.2.1. Bombas de calor
3.2.2. Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
3.2.3. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
4 Eficiência Hídrica
4.1 Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
4.2 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
4.3 Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5 Ações Imateriais
5.1 Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
5.2 Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas

 

Dotação

A dotação deste Aviso é de 20 milhões de euros, sendo a dotação máximo por beneficiário de 200.000,00 (duzentos mil) euros.

Prazo e modo de apresentação de candidaturas 

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.

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