Contribuintes em zona de calamidade podem pagar impostos até 30 de abril sem coimas
As declarações e pagamentos ao Fisco que tenham de ser efetuados por contribuintes singulares e empresas com sede nos municípios afetados pela depressão Kristin poderão ser cumpridos sem aplicação de coimas até 30 de abril, desde que o respetivo prazo termine entre 28 de janeiro e 31 de março.
A dilação dos prazos abrange igualmente os contabilistas certificados e integra o pacote de medidas de apoio aprovado pelo Governo para responder aos impactos do mau tempo. Em várias zonas do país, milhares de pessoas continuam sem eletricidade e enfrentam constrangimentos significativos nas comunicações, dificultando o cumprimento atempado das obrigações fiscais.
Os contornos exatos das medidas ainda não são totalmente conhecidos. O Ministério das Finanças remete, para já, para a resolução do Conselho de Ministros, que deverá ser publicada nos próximos dias em Diário da República.
Entre as obrigações fiscais abrangidas pela prorrogação de prazos contam-se, nomeadamente, a entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC, os pagamentos do imposto do selo, o IVA nos regimes mensal e trimestral e o Imposto Único de Circulação (IUC), entre outras prestações fiscais com vencimento no período em causa.
Obrigações com prazo entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026
As obrigações fiscais (tanto declarativas como de pagamento) que teriam de ser cumpridas nesse período, entre 28 de janeiro e 31 de março, podem ser cumpridas sem penalizações até 30 de abril de 2026. Isto inclui, nomeadamente:
• Entrega de retenções na fonte (IRS/IRC) que caducassem nesse período;
• Pagamentos de IRS e IRC (incluindo pagamentos faseados ou por conta);
• Pagamentos de IVA — mensal ou trimestral;
• Pagamento do Imposto do Selo;
• Pagamentos relacionados com IUC (Imposto Único de Circulação);
• Outras obrigações fiscais com vencimento nesse mesmo intervalo.
A ideia destas moratórias é permitir que contribuintes e contabilistas certificados (no caso de empresas) tenham mais tempo para cumprir as suas obrigações fiscais sem sofrer coimas ou acréscimos por atraso, dada a dificuldade prática em cumprir prazos devido aos danos causados pela depressão e aos cortes de energia, comunicações e outras infraestruturas.



