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Apoios do Governo após fogos – Freguesias (e as datas) elegíveis


Os apoios do Governo aos territórios afetados pelos incêndios deste verão serão válidos a danos causados entre os dias 26 de julho e 27 de agosto em 313 freguesias de 73 concelhos dePortugal continental.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, “foram consideradas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00:00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23:59 do dia 27 de agosto de 2025”.

“Em aditamento, prevê-se a possibilidade de serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade”, pode ler-se no documento.

Quais são as freguesias elegíveis
Em causa estão 313 freguesias de 73 concelhos do Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, às quais serão aplicados os apoios com critérios estabelecidos no decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto.

No Norte, estão abrangidas 151 freguesias ou uniões de freguesias dos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva (distrito de Aveiro), Celorico de Basto, Fafe e Terras de Bouro (Braga), Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vinhais (Bragança), Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel (Porto), Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima (Viana do Castelo), Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira de Pena, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real (Vila Real), e Cinfães, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca (Viseu).

No Centro, estão abrangidas 150 freguesias ou uniões de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor (distrito de Castelo Branco), Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua (Coimbra), Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso (Guarda), Pedrógão Grande (Leiria), e Castro Daire, Mangualde, Sátão e Vila Nova de Paiva (Viseu).

Em Lisboa e Vale do Tejo em causa está a freguesia de Alcanede, no concelho e distrito de Santarém.

Já no Alentejo são abrangidas 11 freguesias ou uniões dos concelhos de Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira (distrito de Beja), Avis, Castelo de Vide, Nisa e Portalegre (Portalegre) e de Grândola e Santiago do Cacém (distrito de Setúbal).

Quanto são os apoios e a que são destinados
Os apoios visam “a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros”. Em causa estão apoios aos agricultores para bens imediatos e inadiáveis, de alimentação ou outros e, no caso dos apoios até 10 mil euros, mesmo sem documentos, dependem de vistoria conjunta de técnicos dos municípios e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

Está previsto o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização, até 250 mil euros, e são também criadas linhas e sistemas de apoio a empresas e à regeneração turística, bem como a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, às entidades gestoras de zonas de caça, às comissões de cogestão de áreas protegidas, e entidades gestoras de baldios.

Quem decide sobre os danos
O apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à respetiva CCDR os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor máximo de cinco milhões de euros por ministério.

Fonte: Boletim Empresarial
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